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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDUARDO

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 horas Sexta-Feira | 5 junho 2026 | 10:07

Bom dia

Cliente empresa do lucro real até 2023, em 2024 optou pelo simples nacional, em 2025 retornou pra lucro real. No período até 2023 tinha prejuizo acumulados registrado no lalur. Agora me 2025 ao fazer o ECF o PVA da receita esta dando ERRO no REGISTRO E020, esse registro é automatico do PVA ECF. Como não teve ECF em 2024 o sistema não reconhece o prejuizo acumulado de 2023. Conforme Art. 15 da Lei nº 12.839/2013 e Art. 24 da Lei nº 9.430/1996, garante que os prejuízos fiscais apurados anteriormente no Lucro Real fiquem suspensos e preservados quando a empresa faz opção pelo regime do simples nacional ou fique antiva por um periodo. Consultei a revista juridica que assino e confirmaram que o prejuizo não prescreve. Algum colega já teve esse problema e consegui resolver.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 horas Sexta-Feira | 5 junho 2026 | 10:42

Bom Dia,

Os saldos do e-Lalur/e-Lacs precisam ser informados manualmente nos registros de controle de saldo, reproduzindo os valores existentes em 31/12/2023.

O PVA gera o E020 automaticamente, mas sua origem vem dos controles do e-Lalur/e-Lacs alimentados pelo sistema.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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